- 1 -O período de incubação física tem a duração máxima inicial de 60 meses.
- 2 -Findo o período referido no número anterior, pode ser celebrado novo contrato, em regime de pós-incubação, pelo prazo de dois anos, renovável por iguais períodos, mediante pedido fundamentado apresentado com a antecedência mínima de 90 dias, cuja aprovação compete à Câmara Municipal ou à Entidade Terceira Gestora.
- 3 -A incubação virtual tem a duração de 3 meses, renovável automaticamente por períodos mensais, por vontade de ambas as partes.
- 4 -A utilização em regime de cowork rege-se pela modalidade contratada e pela tabela de preços em vigor.
Artigo 21.º — Duração
Vigente desde: 26/10/2026