- 1 -Os clientes/utilizadores deverão manter os espaços e equipamentos cedidos em bom estado de conservação e funcionamento, de forma a devolvê-los em perfeitas condições de reutilização.
- 2 -Os clientes/utilizadores não podem opor-se à realização, nos espaços cedidos, das obras e reparações exigidas pela manutenção geral do edifício, as quais são comunicadas com a antecedência mínima de 30 dias, salvo situações excecionais e imprevisíveis.
- 3 -A instalação e a manutenção de equipamentos próprios decorre por conta e responsabilidade do cliente/utilizador; qualquer aumento da potência instalada carece de autorização prévia, ficando os respetivos custos a cargo do utilizador.
- 4 -As benfeitorias decorrentes de alterações e obras realizadas pelos clientes/utilizadores integram o património do Município, sem direito a indemnização, salvo acordo escrito em contrário.
Artigo 28.º — Conservação, manutenção e equipamentos
Vigente desde: 26/10/2026