- 1 -A gestão dos espaços de inovação é da responsabilidade do Município de Miranda do Corvo, podendo ser exercida:
- a)Diretamente, pelo Município, através do GAICE;
- b)Em cogestão com entidades terceiras, designadamente instituições de ensino superior, centros de inovação ou outras entidades relevantes;
- c)Por entidade terceira, pública ou privada, devidamente mandatada (Entidade Gestora).
- 2 -A decisão sobre o modelo de gestão de cada espaço, bem como a escolha da respetiva Entidade Terceira Gestora, compete ao Presidente da Câmara, ou vereador com competências delegadas.
- 3 -A gestão partilhada ou mandatada é formalizada através de protocolo, contrato ou outro instrumento adequado, que define o âmbito, as condições, os direitos e as obrigações das partes, bem como os mecanismos de acompanhamento e de prestação de contas.
- 4 -Em qualquer modelo de gestão, a admissão de clientes/utilizadores e as condições de acesso observam o disposto no presente Regulamento.
Artigo 4.º — Modelo de gestão
Vigente desde: 26/10/2026