- 1 -A Entidade Terceira Gestora, exerce os poderes de gestão que lhe forem conferidos pelo instrumento referido no n.º 3 do artigo anterior, designadamente a gestão corrente do espaço, a prestação de serviços aos utilizadores, a dinamização da atividade e a cobrança das contrapartidas devidas.
- 2 -A Entidade Terceira Gestora exerce a sua atividade no respeito pelo presente Regulamento, pelas normas de funcionamento do espaço e pelas orientações do Município.
- 3 -Das decisões da Entidade Terceira Gestora cabe reclamação para a Câmara Municipal, nos termos do artigo 32.º
Artigo 5.º — Entidade Gestora
Vigente desde: 26/10/2026