- 1 -A observação clínica dos animais é da competência do Médico Veterinário ao serviço do Município da Moita e obedece às normas estabelecidas na legislação em vigor.
- 2 -Todos os animais recolhidos no CROAE são obrigatoriamente submetidos a exame clínico do qual é elaborado relatório, onde é indicado ulterior destino.
Artigo 23.º — Observação clínica
Vigente desde: 26/10/2026