- 1 -As refeições escolares destinam-se a todas as crianças que frequentam a educação pré-escolar e todos/as os/as estudantes do ensino básico e secundário dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho de Lagoa.
- 2 -Os refeitórios escolares podem ser utilizados pelo pessoal docente, não docente e técnico que exercem funções nos estabelecimentos de educação e ensino dos Agrupamentos de Escolas, com a possibilidade de poderem consumir, também, uma refeição simples.
- 3 -Podem ser fornecidas refeições aos participantes em iniciativas pontuais promovidas pelo Município de Lagoa, pelos Agrupamentos de Escolas, bem como pelos parceiros da comunidade, mediante solicitação prévia e autorização da Câmara Municipal e dos Agrupamentos de Escolas.
Artigo 10.º — Destinatários
Vigente desde: 18/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2024