- 1 -Entende-se por Refeição escolar o fornecimento de uma refeição diária completa - almoço, conforme definido pelas orientações da tutela.
- 2 -O fornecimento das refeições escolares nos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário resulta de uma gestão partilhada entre o Município de Lagoa e os Agrupamentos de Escolas.
- 3 -As refeições fornecidas nos refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação e ensino do concelho de Lagoa visam assegurar uma alimentação segura, equilibrada e adequada às necessidades nutricionais e energéticas das crianças e estudantes, com observância das normas gerais de higiene e segurança alimentar em vigor, sendo que as ementas são elaboradas por uma nutricionista, tendo o Município implementado o Projeto de Ementa Única.
Artigo 9.º — Princípios e finalidades
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