- 1 -A gestão, acompanhamento e controlo do serviço de refeições escolares é garantido pelos Agrupamentos de Escolas, em articulação com o Município.
- 2 -O acompanhamento da refeição e prestação de apoio às crianças e estudantes é da responsabilidade do Agrupamento de Escolas e tem como objetivo assegurar a sua progressiva autonomia, designadamente através de:
- a)Ações de supervisão da higiene pessoal, designadamente com lavagem das mãos antes e depois da refeição;
- b)Ações de apoio e incentivo ao consumo da refeição, cumprindo os princípios da educação alimentar;
- c)Ações de zelo pelo cumprimento das regras de comportamento.
- 3 -A utilização do espaço de refeitório, cozinha e respetivos equipamentos, para atividades de caráter lúdico ou extracurricular, tem de ser expressamente autorizada pelos Agrupamentos de Escolas, em articulação com o Município, devendo o mesmo ficar no estado inicial de higienização e de conservação.
- 4 -No caso de refeitórios escolares não submetidos a gestão municipal, podem ser concedidos apoios ao seu funcionamento, nos termos de protocolos celebrados para o efeito com a respetiva entidade gestora.
Artigo 16.º — Gestão e funcionamento
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024