- 1 -O regime de transportes escolares, na modalidade de Circuitos especiais, funciona, exclusivamente, durante os períodos letivos e frequência de estágio curricular, de acordo com o calendário escolar dos Agrupamentos de Escolas.
- 2 -São destinatários do transporte em Circuitos especiais:
- a)Crianças da educação pré-escolar e estudantes do ensino básico e secundário, até ao termo da escolaridade obrigatória, residentes no concelho de Lagoa, cuja residência não seja abrangida por carreiras de transporte coletivo, independentemente da distância ao estabelecimento de educação e ensino;
- b)Crianças da educação pré-escolar e estudantes do 1.º ciclo do ensino básico, residentes no concelho de Lagoa, cujo percurso casa/escola não seja acessível a pé, em termos de distância;
- c)Estudantes a frequentar o 2.º ciclo do ensino básico, com idade menor ou igual a 12 anos, independentemente de a área de residência ser servida pela rede de transportes coletivos, que não têm acesso a transporte público que satisfaça regularmente as necessidades de transporte no que se refere ao cumprimento dos horários escolares, cujos pedidos serão avaliados caso a caso pelos serviços competentes e validados pelo/a Vereador/a do pelouro;
- d)Estudantes que frequentem cursos de educação e formação, ensino profissional ou outros cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação e a realizar estágios em contexto de trabalho até ao termo da escolaridade obrigatória, desde que necessitem de dois passes, sendo que um deles é assegurado pela Comunidade Intermunicipal do Algarve.
- 3 -Em situações excecionais, quando a criança ou estudante não se encontre em nenhuma das circunstâncias descritas nos números anteriores, pode ser atribuído apoio em transporte escolar, sempre que esteja em causa o direito de efetivo acesso à educação, em virtude de situação de natureza social, de saúde, jurídica ou outra que justifique a atribuição do referido apoio.
- 4 -O pedido de apoio em transporte, fundamentado nos termos previstos no número anterior, depende de parecer favorável do Agrupamento de Escolas.
- 5 -A decisão final sobre o pedido cabe ao/à Presidente de Câmara ou ao Vereador ou Vereadora com delegação de competências em matéria de educação, mediante parecer técnico fundamentado dos serviços da Câmara Municipal de Lagoa.
- 6 -O pedido do transporte escolar, na modalidade de Circuitos especiais, é feito através de candidatura na Plataforma SIGA, quer para novos pedidos quer para renovações, anexando comprovativo da residência.
- 7 -O processo de candidatura deverá ser realizado nos prazos a divulgar nos estabelecimentos de educação e ensino e no portal do Município de Lagoa, nos meses de junho e de julho.
- 8 -A candidatura estará disponível durante o ano letivo, para situações devidamente justificadas.
- 9 -No caso de falta de documentos comprovativos e/ou preenchimento incorreto ou incompleto da candidatura, o processo ficará na condição de «pendente» até regularização da situação, pelo período de dez dias úteis, após contacto da Divisão de Educação.
- 10 -As candidaturas são automaticamente excluídas, sempre que se verifique umas das seguintes situações:
- a)Se mantenha a falta de informação na candidatura, depois de solicitado o seu completamento no prazo estabelecido;
- b)Não seja entregue o comprovativo de morada ou outra documentação solicitada necessária para a análise do pedido, no prazo estabelecido.
- 11 -As falsas declarações implicarão, independentemente de participação criminal, a suspensão do transporte escolar.
- 12 -Após a organização das turmas, a Divisão de Educação analisa as candidaturas, de acordo com os critérios estabelecidos, dando conhecimento da decisão final às pessoas candidatas e aos Agrupamentos de escolas.
Artigo 22.º — Transporte escolar em Circuitos especiais
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024