- 1 -Ao abrigo da Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, na sua redação atual, as crianças que frequentam a educação pré-escolar e estudantes dos ensinos básico e secundário que frequentam os estabelecimentos de educação e ensino do concelho de Lagoa têm acesso a passes gratuitos, que asseguram a realização das deslocações habituais casa-escola, nos serviços de transporte público coletivo de passageiros, implementados pela CIMA.
- 2 -Para obtenção dos passes gratuitos, novos ou renovações, o/a Encarregado/a de Educação deve dirigir-se à operadora de transportes.
Artigo 21.º — Transporte escolar em carreiras públicas
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024