- 1 -São competências dos Encarregados de Educação:
- a)Proceder ao preenchimento correto e completo da candidatura ao transporte escolar, na plataforma SIGA, dentro dos prazos previstos;
- b)No caso das modalidades estudante sub 18+TP e estudante sub 23+TP, suportar os encargos com a emissão de novo cartão, em caso de extravio, mau uso do mesmo e/ou alteração de morada, solicitando junto do respetivo operador de transportes;
- c)Informar a Divisão de Educação, para o correio eletrónico [email protected], sempre que se altere qualquer um dos dados constantes da candidatura ao apoio em transporte escolar;
- d)Assegurar a presença e pontualidade dos seus/suas educandos/as no local de embarque;
- e)Quando menores de 12 anos, acompanhar o/a seu/sua educando/a na entrada e saída da viatura e indicar outra pessoa que, em caso de impossibilidade, o/a possa substituir nestas funções; caso nenhum dos elementos autorizados para receber a criança ou estudante se encontre no local habitual, o veículo de transporte regressará à escola e/ou o aluno será entregue às autoridades competentes;
- f)Nos casos de maiores de 12 anos, em que o acompanhamento na entrada e na saída da viatura não for necessário, o/a encarregado/a de educação deve assumir essa responsabilidade mediante declaração escrita e assinada, entregue aquando do pedido de transporte escolar para Circuitos especiais;
- g)Informar, previamente, o estabelecimento de educação e ensino, em caso de ausência ou desistência da criança ou estudante;
- h)Responsabilizar-se por quaisquer danos de pessoas ou bens, ocorridos durante o transporte escolar, provocados pelo/a seu/sua educando/a;
- i)Assegurar que o/a educando/a se faça acompanhar do Cartão Municipal Educação para validação das viagens.
- 2 -Relativamente aos estudantes que usufruem de transporte adaptado e/ou acompanhado, o/a encarregado/a de educação obriga-se a:
- a)Informar o motorista e vigilante sobre eventual uso de terapêutica de emergência ao seu/sua educando/a, para que estes tenham informação suficiente para transmitir aos Serviços de Emergência Médica, caso seja necessária à sua intervenção;
- b)Respeitar o horário previsto de partida e chegada da viatura do/ao local de residência;
- c)Acompanhar o/a seu/sua educando/a na entrada e saída da viatura e indicar outra pessoa que, em caso de impossibilidade, o possa substituir nestas funções; caso nenhum dos elementos autorizados para receber o/a estudante se encontre no local habitual, o veículo de transporte regressará à escola ou o aluno será entregue às autoridades competentes;
- d)Avisar, por escrito, com 24 horas de antecedência, o serviço de transporte, no caso de o seu/sua educando/a não utilizar o mesmo em determinado dia ou se verifique alteração das pessoas autorizadas para o acompanhar ou receber, por forma a evitar atrasos nas rotas estipuladas;
- e)Nas situações em que o acompanhamento da criança ou estudante, na entrada e na saída da viatura, não for necessário, o/a encarregado/a de educação deve assumir essa responsabilidade mediante declaração escrita e assinada, entregue aquando do pedido de transporte escolar especial.
Artigo 25.º — Deveres dos/as Encarregados/as de Educação
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024