Têm direito a beneficiar dos apoios previstos na modalidade de Auxílios Económicos as crianças e estudantes pertencentes aos agregados familiares integrados no 1.º e 2.º escalões de rendimentos, exceto quando a Câmara deliberar reforçar os benefícios em apreço a outros escalões de abono de família.
Artigo 27.º — Destinatários
Vigente desde: 18/12/2024
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