- 1 -As AAAF destinam-se às crianças que frequentam a educação pré-escolar da rede pública do Concelho de Lagoa, sempre que a organização da vida dos respetivos agregados familiares o justifique, mediante a apresentação de declaração justificativa de horário de trabalho da entidade patronal ou declaração de entidade credenciada para o efeito que, comprovadamente, refira a importância da permanência da criança nas AAAF.
- 2 -As crianças só deverão permanecer na componente de animação e apoio à família durante o tempo estritamente necessário, de acordo com as necessidades do agregado familiar, devidamente comprovadas.
Artigo 33.º — Destinatários
Vigente desde: 18/12/2024
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