- 1 -As AAAF integram os seguintes serviços:
- i)Acolhimento - consiste na receção e acompanhamento das crianças antes das atividades educativas;
- ii)Prolongamento de horário - compreende o acompanhamento das crianças após as atividades educativas, proporcionando o desenvolvimento de atividades de animação diversificadas;
- iii)Interrupções letivas, greves e faltas ou impedimentos do docente - consiste na receção e acompanhamento das crianças e no desenvolvimento de atividades lúdicas, desportivas e culturais.
- i)Acolhimento - consiste na receção e acompanhamento das crianças antes das atividades educativas;
- 2 -As AAAF são disponibilizadas durante o período de atividades letivas e nas interrupções letivas, conforme o calendário escolar estabelecido, anualmente, pelo Ministério da Educação, ou outras datas relativas ao calendário específico de cada Agrupamento de Escolas.
- 3 -Relativamente aos dias de greve, o serviço só não será assegurado se os recursos humanos afetos às AAAF também estiverem em greve.
- 4 -As atividades decorrerão de setembro a julho, sendo as datas de início e termo definidas pelo Município, no início de cada ano letivo, por decisão do Presidente da Câmara ou do/a Vereador/a em quem se encontrem delegadas as competências em matéria de educação, devidamente fundamentada, tendo em conta as características do caso concreto de cada estabelecimento de educação, e depois de auscultados os Agrupamentos de Escolas.
- 5 -O serviço funcionará no período antes do início das atividades educativas, a partir das 07h30, bem como após o horário final das mesmas, até às 19h30.
- 6 -O serviço não funcionará nos dias de tolerância de ponto no Natal, Ano Novo, Carnaval e Páscoa.
- 7 -Podem ser determinados, excecionalmente, outros dias de encerramento, com aviso prévio aos/às encarregados/as de educação.
- 8 -Nos períodos de interrupção letiva, greves, ausência do docente ou outras situações imprevistas, as AAAF realizam-se a tempo inteiro.
- 9 -Nos períodos referidos no número anterior, as crianças deverão levar os seus próprios lanches, uma vez que não há distribuição de leite escolar neste período.
- 10 -Nos períodos de interrupção letiva, o serviço de AAAF é garantido apenas para as crianças que o frequentam durante o ano letivo, salvo situações devidamente fundamentadas, apresentadas à Câmara Municipal de Lagoa e ao/à Diretor/a do Agrupamento de Escolas.
- 11 -Nos períodos de interrupção letiva, as refeições das crianças que frequentam as AAAF são servidas nos refeitórios escolares ou nas salas de refeição dos respetivos estabelecimentos e/ou nos refeitórios das entidades parceiras, mediante o pagamento do valor igual ao valor pago por refeição durante o período da componente educativa, nos termos a acordar com o Município de Lagoa em protocolo de colaboração a celebrar anualmente.
- 12 -No caso de se verificar o incumprimento do horário limite de recolha das crianças, por três vezes no espaço temporal de um mês, aplicar-se-ão as regras do Regulamento Interno da entidade parceira, com informação ao Agrupamento de Escolas.
Artigo 35.º — Âmbito e Funcionamento
Vigente desde: 18/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2024