- 1 -As desistências devem ser comunicadas em formulário próprio existente no SIGA, até ao último dia útil do mês, e o Município, por sua vez, informará, nos 5 dias úteis subsequentes, o Agrupamento de Escolas e a respetiva entidade que presta o serviço.
- 2 -O não cumprimento do estipulado no número anterior implica o pagamento integral da comparticipação familiar do respetivo mês.
- 3 -As faltas por doença devem ser comunicadas à entidade que presta o serviço e justificadas, no prazo de 3 dias úteis após o início da doença, através de Declaração Médica.
- 4 -As faltas por motivo de férias devem ser comunicadas à entidade que presta o serviço, com, pelo menos, 3 dias úteis de antecedência.
Artigo 45.º — Desistências e Faltas
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024