- 1 -As comparticipações familiares das AAAF serão pagas nas entidades parceiras, até ao dia 8 do mês correspondente.
- 2 -O não cumprimento do disposto no número anterior determina o agravamento do valor da comparticipação em 10 %.
- 3 -Em caso de incumprimento no pagamento do serviço de AAAF, serão aplicadas as orientações do Regulamento Interno da Instituição.
- 4 -Caso seja o Município a desenvolver as atividades e a efetuar a cobrança da comparticipação familiar e se verifique incumprimento do pagamento, de forma permanente e reiterada, o Município de Lagoa reserva-se o direito de ativar outros mecanismos legais, nomeadamente a instauração de processo de execução fiscal.
Artigo 44.º — Pagamentos
Vigente desde: 18/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2024