- 1 -A CAF destina-se a estudantes que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino da rede pública do concelho de Lagoa, sempre que a organização da vida dos respetivos agregados familiares o justifique.
- 2 -Os/As estudantes só deverão permanecer na CAF durante o tempo estritamente necessário, de acordo com as necessidades do agregado familiar, devidamente comprovadas.
Artigo 47.º — Destinatários
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024