- 1 -As mensalidades terão que ser liquidadas até ao dia 8 de cada mês.
- 2 -O pagamento das mensalidades poderá ser efetuado através de referência multibanco ou no Balcão Único do Município.
- 3 -O não cumprimento do disposto no número anterior determina o agravamento do valor da comparticipação em 10 %.
- 4 -Em caso de incumprimento no pagamento do serviço da CAF, o Município de Lagoa notificará o Encarregado de Educação para proceder ao pagamento voluntário.
- 5 -Quando a situação referida no número anterior constitua um comportamento permanente e reiterado por parte do Encarregado de Educação, o Município de Lagoa reserva-se o direito de ativar outros mecanismos legais, nomeadamente a instauração de processo de execução fiscal.
- 6 -Caso a situação de incumprimento se mantenha, proceder-se-á à suspensão da frequência do serviço até regularização da situação.
- 7 -Relativamente às interrupções letivas, a comparticipação familiar será cobrada no mês seguinte ao da sua ocorrência.
Artigo 55.º — Pagamentos
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024