- 1 -As AEC desenvolvem-se apenas durante os períodos em que decorrem as atividades letivas, de acordo com o calendário escolar aprovado pelos órgãos competentes.
- 2 -A não inscrição nas AEC implica a não permanência do/a estudante no espaço escolar, no horário em causa.
- 3 -É garantida a substituição do profissional nas suas faltas e impedimentos.
- 4 -Na reunião do início de ano letivo, os professores titulares devem dar conhecimento aos encarregados de educação das regras de funcionamento das atividades, dos técnicos envolvidos e do cronograma previsto.
- 5 -A assiduidade é registada na plataforma SIGA pela entidade que desenvolve as AEC.
- 6 -A resolução de ocorrências deve ser articulada entre o/a técnico/a das AEC, o/a professor/a titular e, se a situação o justificar, a Direção do Agrupamento.
- 7 -Os direitos e deveres dos estudantes estão definidos no Regulamento Interno do Agrupamento e no Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro).
Artigo 60.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2024