- 1 -Os relatórios trimestrais contendo informações relativas a assiduidade, comportamento, metodologias, aspetos positivos e aspetos a melhorar de cada turma são elaborados no final de cada período letivo e entregues ao professor/a titular de turma e ao Município, antes das reuniões de articulação.
- 2 -No final de cada período letivo, serão realizadas reuniões de articulação entre os técnicos das AEC e os professores titulares de turma, com vista à apreciação de assuntos de natureza disciplinar, curricular, desenvolvimento de atividades e outros.
Artigo 61.º — Articulação curricular
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024