- 1 -O seguro escolar cobre qualquer acidente que ocorra durante o tempo e espaço de realização das AEC, bem como no trajeto percorrido pelo/a estudante de e para as instalações fora da escola em que estas se desenvolvam.
- 2 -Sempre que os/as estudantes tenham que se deslocar para espaços exteriores à escola para o desenvolvimento das AEC, estes/as devem ser acompanhados/as pelo/a técnico/a responsável da atividade e por um/uma assistente operacional da escola.
- 3 -A escola não se responsabiliza pelo acompanhamento dos/as estudantes que sejam deixados naquele espaço, em período superior a 15 minutos, após o término do horário normal da AEC.
Artigo 62.º — Seguro escolar
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024