- 1 -As desistências de participação no programa das AEC devem ser comunicadas pelos/as encarregados/as de educação, em formulário próprio existente no SIGA.
- 2 -Uma vez a frequentar, o aluno só poderá sair da escola no final das atividades.
- 3 -Excecionalmente, poderá sair noutro momento desde que se faça acompanhar de uma autorização do encarregado de educação, apresentando uma razão devidamente justificável.
- 4 -Para cada uma das atividades, o/a estudante deve fazer-se acompanhar sempre do material solicitado pelos professores responsáveis pela atividade.
Artigo 63.º — Faltas e desistências
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024