- 1 -O/A estudante deve ser empenhado e cumpridor das seguintes regras:
- a)Cumprir os deveres de assiduidade e pontualidade;
- b)Participar nas atividades, respeitando as orientações que lhe são dadas e adotando os comportamentos adequados, previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar;
- c)Colaborar com os/as técnicos/as, com os/as assistentes operacionais e com os/as colegas;
- d)Manter-se atento/participativo durante a atividade, não interrompendo o/a técnico/a nem os/as colegas;
- e)Respeitar o horário estabelecido para a respetiva atividade;
- f)Fazer-se acompanhar do material adequado à realização das atividades, nomeadamente roupa e calçado adequados à Atividade Física e Desportiva;
- g)Cumprir as orientações estabelecidas no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas e no presente Regulamento.
Artigo 66.º — Competências dos/as estudantes
Vigente desde: 18/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2024