- 1 -Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas do presente Regulamento, que lhe é dado a conhecer pelo/a professor/a titular de turma, na reunião de início de ano letivo.
- 2 -Garantir a assiduidade, incutir atitudes corretas e comportamentos adequados aos/às seus/suas educandos/as, bem como responsabilizar-se pelos danos por eles/elas causados.
- 3 -Não interromper o desenvolvimento das atividades, devendo esperar pelo seu término, em espaço exterior ao local onde decorrem as mesmas.
- 4 -Comunicar a desistência das atividades de enriquecimento curricular ao professor/a titular de turma, o qual dará conhecimento ao técnico/a que desenvolve a atividade.
- 5 -Autorizar a saída do seu/sua educando/a antes do término das atividades, devidamente fundamentada.
Artigo 67.º — Competências dos/as encarregados/as de educação
Vigente desde: 18/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2024