- 1 -O desenvolvimento de Projetos Educativos tem como objetivo disponibilizar apoios técnicos especializados por parte do Município, em colaboração com os Agrupamentos de Escolas, na promoção do sucesso escolar e na qualidade das aprendizagens, contribuindo para atenuar o abandono escolar precoce, bem como os subsequentes fenómenos de desigualdade, vulnerabilidade e exclusão social.
- 2 -Com estes projetos pretende-se trabalhar na vertente da prevenção nas áreas da educação ambiental, do desporto, das artes e cultura, da educação para a cidadania, da formação e emprego jovem, da capacitação e desenvolvimento de competências pessoais e sociais; bem como na intervenção para a promoção do sucesso e qualidade das aprendizagens, através de apoios especializados.
- 3 -Através de ações de prevenção e intervenção em contexto escolar, pretende-se:
- a)Implementar projetos educacionais inovadores em contexto escolar, que facilitem o desenvolvimento de competências de linguagem oral, consciência fonológica, linguagem escrita e matemática, em articulação com os agentes educativos, com vista à promoção da qualidade das aprendizagens e do sucesso educativo;
- b)Organizar atividades de animação cultural, educativa, ambiental e desportiva, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e os agentes sociais, culturais, económicos, desportivos e educativos do território;
- c)Prestar apoio técnico especializado no âmbito da definição de estratégias de prevenção e apoio relativas a potenciais grupos de risco e que, em estreita articulação com os Agrupamentos de Escolas e outras entidades intervenientes, promovam a inclusão e o sucesso educativo de todas as crianças e jovens;
- d)Desenvolver ações de formação e capacitação de docentes e não docentes;
- e)Desenvolver atividades e/ou projetos de desenvolvimento de competências parentais, pessoais e sociais das crianças, jovens e famílias.
- 4 -O trabalho desenvolvido nesta área passa também pela articulação com os encarregados de educação, os quais têm o dever de cooperar ativamente em tudo o que se relacione com a educação do seu/sua educando/a.
- 5 -No âmbito dos apoios especializados, os recursos humanos disponibilizados de várias áreas disciplinares constituem-se como um dos recursos específicos a mobilizar para responder às necessidades educativas de todas e de cada uma das crianças e jovens, ao longo do seu percurso escolar, nas diferentes ofertas de educação e formação, de acordo a legislação em vigor.
Artigo 68.º — Âmbito
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024