- 1 -Os objetivos a que o Município se propõe são:
- a)Promover uma educação inclusiva que responda às potencialidades, expectativas e necessidades de todas e de cada uma das crianças e jovens, no âmbito de um projeto educativo comum e plural, que promova a participação;
- b)Apoiar no desenho, implementação e avaliação de medidas para a promoção do sucesso escolar e prevenção do abandono escolar;
- c)Acompanhar as crianças e jovens no seu percurso educativo e formativo, promovendo a aquisição de estratégias para uma aprendizagem ativa e ao longo da vida;
- d)Promover o bem-estar e a saúde física e mental das crianças e jovens e reduzir o impacto dos problemas comportamentais, sociais e emocionais;
- e)Contribuir para a prevenção de comportamentos de risco e de violência escolar, promovendo as competências socioemocionais, da saúde e do bem-estar em meio escolar;
- f)Incentivar atitudes, valores e comportamentos que contribuam para um ambiente organizacional saudável e seguro para todos os agentes da comunidade educativa;
- g)Colaborar na mobilização de respostas para as necessidades de grupos vulneráveis e menos qualificados;
- h)Capacitar e sensibilizar os diversos agentes educativos para o autocuidado e o desenvolvimento de competências socioemocionais;
- i)Promover o desenvolvimento flexível de carreira, o empreendedorismo e a proatividade dos jovens;
- j)Desenvolver competências que permitam aos jovens tomar decisões livres e fundamentadas, e participar, civicamente, de forma ativa, consciente e responsável;
- k)Identificar precocemente as dificuldades escolares, tanto na aprendizagem da linguagem como, mais tarde, no processo de aquisição da leitura e escrita;
- l)Identificar precocemente as dificuldades escolares na área da aquisição de competências matemáticas, designadamente as capacidades de generalizar, projetar, prever e abstrair, favorecendo a estruturação do pensamento e o desenvolvimento do raciocínio lógico;
- m)Avaliar detalhadamente as funções intelectuais de forma a efetuar diagnósticos;
- n)Dar resposta a dificuldades de aprendizagem, problemas emocionais e comportamentais que possam interferir na aquisição e desenvolvimento de competências essenciais ao sucesso escolar das crianças e jovens.
Artigo 69.º — Objetivos
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024