- 1 -A Câmara Municipal de Lagoa garante o fornecimento diário de um lanche às crianças da educação pré-escolar e estudantes do 1.º ciclo do ensino básico dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho.
- 2 -Este lanche é gratuito e complementa o Leite Escolar.
- 3 -Relativamente aos restantes ciclos de ensino, a Câmara Municipal de Lagoa, em articulação com as Direções dos Agrupamentos de Escolas, garante, igualmente, lanche, sempre que se detetar essa necessidade face à situação socioeconómica da criança ou jovem.
Artigo 8.º — Lanche saudável
Vigente desde: 18/12/2024
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