- 1 -A atribuição dos prémios depende da apresentação de candidatura.
- 2 -A candidatura pode ser apresentada:
- a)Pelo próprio atleta, quando maior de idade;
- b)Pelo respetivo representante legal, quando menor;
- 3 -As candidaturas reportam-se aos resultados obtidos durante o ano civil imediatamente anterior ao da candidatura.
- 4 -O prazo de candidatura é fixado anualmente pela Câmara Municipal.
- 5 -As candidaturas devem ser apresentadas preferencialmente por via eletrónica, através da plataforma disponibilizada para o efeito no sítio da Internet do Município de Santa Cruz, sem prejuízo da possibilidade de apresentação por outros meios legalmente admissíveis.
Artigo 11.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 26/10/2026