A afixação e a inscrição de mensagens publicitárias não abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, estão sujeitas a licenciamento, devendo cumprir os critérios definidos nos artigos 3.º e 4.º e no Anexo I do presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 12.º — Licenciamento
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