- 1 -No caso de ter sido proferida decisão favorável sobre o pedido de licenciamento, a licença é titulada pelo comprovativo da decisão favorável acompanhada do documento comprovativo do pagamento das taxas.
- 2 -A liquidação das taxas deverá ser efetuada no prazo máximo de 10 dias após a notificação do deferimento, sob pena de caducidade da licença.
TÍTULO IV
VALIDADE E EFICÁCIA DOS ATOS
Artigo 30.º — Licença
Vigente desde: 18/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2024