- 1 -A substituição do titular da comunicação ou licença só pode ser realizada com autorização prévia da Câmara Municipal.
- 2 -Quando se trate de licença, o pedido é formulado em requerimento próprio, nos termos do artigo 13.º ou do artigo 26.º do presente regulamento, consoante se trate de publicidade ou de ocupação do espaço público, com as devidas adaptações.
- 3 -O pedido só poderá ser deferido quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- a)O requerente apresente prova da legitimidade do seu interesse;
- b)Estejam pagas as taxas devidas;
- c)Não haja qualquer alteração às condições da comunicação ou licença.
- 4 -Pela mudança de titularidade, o novo titular fica autorizado, após o pagamento da taxa de averbamento, a ocupar o espaço público até ao fim do prazo de duração da licença a que estava autorizado o anterior titular.
Artigo 32.º — Transmissão da titularidade
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024