O titular da comunicação ou licença de publicidade ou de ocupação do espaço público fica vinculado às seguintes obrigações:
- a)Cumprir as disposições gerais e específicas do presente regulamento, no âmbito da publicidade e ocupação do espaço público;
- b)Não desrespeitar as condições da comunicação ou as condições fixadas na licença;
- c)Não proceder à transmissão da comunicação ou da licença, salvo mudança de titularidade autorizada nos termos do presente regulamento;
- d)Manter o suporte, a mensagem publicitária e o mobiliário urbano em boas condições de conservação, higiene e segurança;
- e)Retirar o suporte, mensagem e mobiliário urbano no termo do prazo da comunicação ou da licença;
- f)Repor a situação existente no local, tal como se encontrava à data da instalação do suporte, da afixação ou inscrição da mensagem publicitária, da utilização ou ocupação do espaço público, findo o prazo da comunicação ou da licença, eliminando quaisquer danos em bens públicos que tenha resultado das ações em causa;
- g)Acatar as determinações da Câmara Municipal e das autoridades públicas, dadas presencialmente em sede de fiscalização ou formalmente comunicadas por escrito, quando exista qualquer violação ao teor da comunicação ou da licença ou às disposições legais ou regulamentares.