- 1 -A fiscalização do presente regulamento compete aos fiscais municipais, bem como às demais autoridades administrativas e policiais no âmbito das respetivas atribuições.
- 2 -As autoridades policiais podem acionar as medidas cautelares que entenderem convenientes e necessárias para impedir o desaparecimento de provas.
Artigo 40.º — Fiscalização
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024