- 1 -As floreiras deverão apresentar qualidade ao nível do desenho, privilegiando formas geométricas simples, monoblóquicas e não afuniladas, e ter capacidade e peso que garanta a sua imobilização, devendo ainda garantir drenagem e rega naturais.
- 2 -A floreira só pode ser instalada junto à fachada do respetivo estabelecimento, exceto se instalada numa esplanada em que pode ser colocada em qualquer local dentro do perímetro da mesma.
- 3 -Se não integradas em esplanadas devem observar-se as seguintes condições:
- a)Só podem ser colocadas na frente do estabelecimento;
- b)O modelo a utilizar não deve exceder 0,50 de profundidade;
- c)Devem deixar uma faixa livre para circulação pedonal de 0,90 m.
- 4 -As plantas utilizadas nas floreiras não podem ter espinhos ou bagas venenosas.
Artigo 11.º — Condições de instalação e manutenção de uma floreira
Vigente desde: 18/12/2024
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