- 1 -A afixação de cartazes é interdita em todo o concelho, exceto se relacionados com festas e romarias do concelho.
- 2 -Os cartazes não podem ser afixados em postes de iluminação pública, sinalização rodoviária, interior de rotundas e árvores.
- 3 -Os cartazes devem ser removidos pelos seus promotores no prazo de cinco dias contados a partir da data do término do evento.
- 4 -Quando a remoção não seja efetuada no prazo previsto no número anterior o Município procederá à sua remoção, ficando os promotores e/ou beneficiários da promoção sujeitos, para além da contraordenação aplicável, ao pagamento das respetivas despesas.
Artigo 25.º — Cartazes
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024