- 1 -A ocupação de terrados não necessita hasta pública.
- 2 -A ocupação de terrados pode ser diária.
- 3 -Os terrados serão ocupados prioritariamente por produtores.
- 4 -A Câmara Municipal do Sabugal estipula o valor dos terrados e os ocupantes através de um bilhete com o registo dos dias de ocupação e os valores a pagar.
- 5 -O pagamento dos terrados pode ser diário ou mensal.
- 6 -O não pagamento dos encargos de utilização de terrados, no mínimo mensalmente, pode conduzir à privação do direito de ocupação desse e de qualquer outro espaço no Mercado Municipal do Sabugal.
Artigo 18.º — Atribuição de terrados
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024