- 1 -Sempre que seja criado ou fique devoluto qualquer local que pela sua natureza ou por deliberação camarária deva ser objeto de ocupação efetiva, a Câmara Municipal define os termos a que deve obedecer a respetiva hasta pública (de venda ou concessão), observando as seguintes condições gerais:
- a)A hasta pública deve ser publicitada com a antecedência mínima de 10 dias úteis, pelo menos, através de afixação de editais nos lugares de estilo,
- b)A Hasta Pública é publicitada em edital a afixar nos locais de estilo, com a antecedência mínima de 15 dias e indicação das características de cada lugar a ocupar, taxas a liquidar, base de licitação, condições de ocupação, prazo para apresentação de propostas e garantias a apresentar.
- c)Só podem candidatar-se à atribuição de lugares de venda as pessoas singulares ou coletivas que demonstrem a regularidade da sua situação contributiva perante o Estado português em matéria de contribuições e impostos, bem como relativamente à sua situação contributiva com a segurança social referentes ao exercício do respetivo comércio, indústria ou profissão;
- d)A Câmara Municipal reserva-se o direito de não efetuar a adjudicação quando nisso veja vantagem ou o interesse público o aconselhe.
- 2 -A ocupação de bancas, lojas ou cozinha será atribuída ao licitante que oferecer melhor preço pela mensalidade, podendo a Câmara Municipal do Sabugal estipular um mínimo de licitação.
- 3 -A Câmara Municipal considerará na seleção dos interessados os seguintes critérios:
- a)Qualidade do equipamento comercial a instalar;
- b)Natureza e características dos produtos a comercializar, sua inovação e qualidade;
- c)Garantias de concretização do projeto de negócio;
- d)Valor da licitação e taxa de ocupação proposta;
- e)Outros que considere pertinentes.
- 4 -Entende-se por condições especificas os encargos do titular:
- a)Preço da Mensalidade: Cálculo do preço da mensalidade tendo por base a tabela anexa. Por defeito, as frações livres, estão preenchidas com fatores aleatórios que terão de ser revistos aquando da sua cedência;
- b)Base de licitação: de 1 a 5 vezes o preço da mensalidade, constando do edital que é decisão da Câmara Municipal do Sabugal. O total da licitação será desconhecido antes da realização da Hasta Pública e constitui o valor que corresponde ao direito da ocupação pelo que não será devolvido;
- c)Lances: se existem lances mínimos ou lances livres, constando do edital que é decisão da Câmara Municipal do Sabugal;
- d)Caução: até ao máximo de 12 vezes o preço da mensalidade. Poderá ser deliberado no final da Hasta Pública e atendendo ao total de licitação devolver de imediato o valor da caução:
- i)O valor da caução não será devolvido quando existam estragos dos espaços e após 5 anos de atividade.
- ii)Quando a caução é retida, o valor da caução não será devolvido nem quando existam estragos dos espaços, nem após 5 anos de atividade.
- 5 -A Câmara Municipal poderá, a título excecional e devidamente fundamentado, proceder à atribuição da ocupação dos lugares no Mercado Municipal:
- a)Em situações de requalificação dos espaços;
- b)A entidades sem fins lucrativos.
- 6 -Além da licitação (mensalidade) as partes devem contratar e assinar o contrato de concessão do espaço com:
- a)O(s) ramo(s) de atividade(s);
- b)A duração do contrato;
- c)Os encargos do titular;
- d)Quaisquer outras condições que entendam convenientes as partes.
- 7 -Os encargos da Hasta Pública, devem ser depositados na Tesouraria da Câmara Municipal no prazo de 48 horas, pelo arrematante do espaço.
- 8 -O não cumprimento do estipulado no n.º 5 do presente artigo tem as seguintes sanções: a hasta pública ficará sem efeito e o arrematante não será admitido em nova arrematação que se fizer, para qualquer espaço no Mercado Municipal do Sabugal.
Artigo 22.º — Hasta Pública
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024