- 1 -A liquidação das taxas de ocupação efetiva realiza-se todos os meses, na tesouraria da Câmara Municipal, até ao dia 20 de cada mês e em referência ao mês seguinte.
- 2 -O concessionário pode realizar o pagamento correspondente ao período de um ano, mediante requerimento deferido pela Câmara Municipal.
Artigo 40.º — Taxas de ocupação
Vigente desde: 18/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/12/2024