- 1 -Cada concessionário e seus colaboradores devem estar devidamente identificados, mediante Cartão de identificação, que deve conter os seguintes elementos:
- a)Identificação completa do titular, nos termos do CPA;
- b)Qualidade (titular ou colaborador);
- c)Número e data de validade da licença emitida pela Câmara Municipal.
- 2 -O cartão de Identificação deve ser requerido à Câmara Municipal.
- 3 -O Mercado pode ser utilizado por qualquer entidade, ficando reservado o acesso do público às zonas de utilização comum e vedado o acesso às zonas técnicas e de serviços, sinalizadas em conformidade.
- 4 -O Mercado reserva-se o direito de admissão às instalações do Mercado a qualquer indivíduo que não se apresente e comporte de acordo com as normas sociais e cívicas correntes.
- 5 -Os elementos credenciados pelo Município, assim como os funcionários e agentes da administração pública no exercício das suas funções, podem solicitar, em qualquer altura, a visita aos espaços privativos dos operadores e a outras zonas do Mercado.
- 6 -Sem prejuízo dos poderes que caibam aos funcionários e agentes da administração pública, a Câmara Municipal pode solicitar aos operadores documentação respeitante à sua atividade com expressa salvaguarda de dever de confidencialidade que legalmente possa ser preservada.
Artigo 52.º — Condições de acesso
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024