Todo o pessoal que presta serviço no Mercado é obrigado:
- a)A apresentar-se irrepreensivelmente limpo em todos os atos de serviço com fardamento e distintivo que lhe competir;
- b)A não se ausentar do lugar do serviço que lhe for destinado, sem a devida autorização e sem apresentar quem o substitua;
- c)A não se valer do seu lugar ou da sua autoridade para prejudicar seja quem for;
- d)A velar pelo cumprimento das disposições deste Regulamento, mantendo rigorosa ordem;
- e)A ser correto com todas as pessoas que frequentam o Mercado, prestando os esclarecimentos que lhe sejam pedidos;
- f)A não exercer no Mercado, direta ou indiretamente, qualquer atividade comercial;
- g)A ser zeloso dos interesses do Município;
- h)A informar, com verdade, os seus superiores de tudo o que tiver interesse para o serviço.