- 1 -A fiscalização das normas previstas no presente regulamento é da competência do Presidente da Câmara Municipal de Sabugal, sendo auxiliado por trabalhadores municipais com formação adequada, a quem incumbe preparar e executar as suas decisões.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal de Sabugal pode ainda solicitar colaboração de quaisquer autoridades administrativas ou policiais.
- 3 -A fiscalização sanitária do Mercado Municipal de Sabugal é da competência do Médico Veterinário Municipal e da Autoridade de Saúde.
Artigo 60.º — Fiscalização
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024