Compete à fiscalização municipal:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e demais disposições legais;
- b)Manter a disciplina;
- c)Chamar a autoridade sanitária concelhia quando houver produtos suspeitos;
- d)Receber as queixas ou reclamações apresentadas pelo público ou pelos titulares de espaços encaminhando-as para quem de direito;
- e)Elaborar e manter atualizado o registo dos titulares de cada espaço;
- f)Realizar pelo menos uma vez por ano, inspeções sanitárias e outras aos espaços de venda.