A atividade comercial a desenvolver no Mercado Municipal da Sabugal, será exercida, nos termos da lei, por pessoas singulares e coletivas em regime de ocupação dos locais de venda e contra o pagamento das taxas respetivas à Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Condições de exercício da atividade
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024