- 1 -Bancas e mesas do Município (Frutas, legumes, ovos e demais produtos hortícolas e frutos secos e/ou de conserva ou de Diversos onde se poderá incluir artesanato e vestuário):
- a)Por dia - 1,50 euros;
- b)Por mês - 17,50 euros;
- c)Por ano - 187,50 euros.
- 2 -Bancas e mesas do Município (Pescado):
- a)Por dia - 2,00 euros;
- b)Por mês - 29,00 euros;
- c)Por ano - 310,00 euros.
Artigo 1.º — Bancas e Mesas
Vigente desde: 18/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2024