- 1 -Utilização das Câmaras Frigoríficas Comuns de Frutas e Legumes e Pescado Fresco caso aplicável:
- a)Por metro quadrado ou fração por mês - 24,00 euros;
- b)Por metro quadrado ou fração por ano - 280 euros.
- 2 -Utilização de Câmaras Frigoríficas próprias correspondente ao fornecimento de energia para o seu funcionamento, desde que aplicável:
- a)Por mês e por câmara frigorífica individual - 22 euros;
- b)Por ano e por câmara frigorífica individual - 260 euros.
Artigo 2.º — Utilização de Câmaras Frigoríficas
Vigente desde: 18/12/2024
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