- 1 -O Presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas h) e v) do n. º1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
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