- 1 -Após deferimento da candidatura o/a requerente receberá o “Voucher” de 100€ (cem euros) referente ao apoio atribuído que deverá posteriormente, entregar na farmácia da freguesia, de modo a poder adquirir os produtos mencionados no artigo 4.º, até perfazer o valor total do Apoio.
- 2 -O “Voucher” atribuído tem a validade de 1(um) ano a contar da data de deferimento, constante no respetivo “Voucher”.
Artigo 9.º — Entrega do Apoio (Voucher)
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024