- 1 -Ao abrigo do presente Regulamento podem candidatar-se a apoios:
- a)As associações, instituições, organismos e outras entidades de natureza privada, sem fins lucrativos, legalmente constituídas com sede na freguesia, que promovam atividades sociais, culturais, desportivas ou outras de manifesto interesse para a Freguesia;
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 18/12/2024
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