Apoios
- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento são atribuídos por ano civil e podem ser:
- a)Monetários;
- b)Logísticos e/ou em espécie;
- c)Cedência de espaços;
- 2 -Os apoios definidos no presente Regulamento destinam-se a contribuir para a realização das atividades inscritas nos planos de atividades anuais das entidades que a eles se candidatem limitados a um apoio por ano civil, terão que ser entregues na União das Freguesias de Vila Flor e Nabo até ao fim do mês de novembro.