- 1 -As associações e outras entidades de natureza privada sem fins lucrativos deverão apresentar o pedido de apoio anual por escrito ou por via eletrónica à União das Freguesias de Vila Flor e Nabo com a antecedência mínima de 30 (trinta dias) em relação à data do 1.º evento acompanhadas dos seguintes documentos:
- a)Plano de atividades e orçamento;
- b)Certidão de não dívida à Autoridade Tributária (Finanças) ou autorização de acesso por via eletrónica;
- c)Certidão de não dívida à Segurança Social, ou autorização de acesso por via eletrónica;
- d)Cópia simples da ata atualizada da tomada de posse dos órgãos sociais à data do pedido;
- e)Cópia simples dos Estatutos ou indicação do Diário da República onde os mesmos foram publicados;
- f)Cópia simples do cartão de pessoa coletiva ou documento que o substitua;
- g)Documento comprovativo do IBAN;
- h)Anexo I;
- 2 -Isenta-se a Associação de Bombeiros da apresentação do Plano de Atividades.
Artigo 4.º — Procedimentos e documentos
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